FEDERAO DA AGRICULTURA E PECURIA DO ESTADO DO TOCANTINS d3g12
ASSESSORIA SINDICAL
A organizao sindical no Brasil se d por categorias, conforme estabelece a Consolidao das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 511:
" lcita a associao para fins de estudo, defesa e coordenao dos seus interesses econmicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autnomos, ou profissionais liberais, exeram, respectivamente, a mesma atividade e profisso ou atividades ou profisses similares ou conexas."
A CLT enuncia o conceito de categorias a partir da "solidariedade de interesses econmicos dos que empreendem atividades idnticas, similares ou conexas, constitui o vnculo social bsico que se denomina categoria econmica" (CLT, art. 511, 1.).
A organizao sindical rural patronal se divide da seguinte forma: Sindicatos rurais de nvel Municipal ou intermunicipal, os sindicatos filiam os empregadores rurais de sua base territorial, e so classificados com Entidade Sindical de 1 grau.
Nivel estadual onde os empregadores rurais so representados pelas Federaes de Agricultura, entidades de grau superior nos estados, que congregam todos os Sindicatos Rurais, e por fim a nvel nacional os empregadores rurais de todo o pas, so representados pela Confederao Nacional da Agricultura e Pecuria do Brasil – CNA, entidade de grau superior que congrega todas as Federaes Estaduais Rurais existentes no Pas.