FEDERAO DA AGRICULTURA E PECURIA DO ESTADO DO TOCANTINS d3g12

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PALMAS, TOCANTINS, 2012


1. APRESENTAO


A Federao da Agricultura e Pecuria do Estado do Tocantins – FAET, foi fundada em 07 de janeiro de 1989, com base art. 511 da CLT que torna lcita a associao para fins de estudo, defesa e coordenao dos seus interesses econmicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autnomos, ou profissionais liberais, exeram, respectivamente, a mesma atividade e profisso ou atividades ou profisses similares ou conexas."

A Federao da Agricultura e Pecuria do Estado do Tocantins – FAET tem seu conselho de representantes formado pelos sindicatos rurais do estado do Tocantins, legalmente registrados no Ministrio do Trabalho e Emprego. Cabe ao referido conselho analisar a poltica geral da agricultura, sugerindo medidas convenientes, aprovar esquemas e programas de trabalho para entidade, tomar e julgar as contas de cada exerccio, eleger e empossar os membros da Diretoria, impor penalidades aos sindicatos filiados, entre outras determinaes existentes no estatuto social da entidade.

A FAET baseia suas aes no estudo, coordenao, proteo e representao legal da categoria econmica rural em todo o Estado do Tocantins, inspirando – se na solidariedade social, na livre iniciativa, no direito de propriedade, na economia de mercado, nos interesses do Pas, sem fins lucrativos por tempo indeterminado de durao.

A FAET tem como principal fonte de arrecadao a Contribuio Sindical Rural, conforme previstos nos artigos 578 a 591 da CLT. E de acordo com o previsto no artigo 149 da constituio Federal, a contribuio tem carter tributrio, sendo portanto compulsria, independentemente de o contribuinte ser ou no filiado a sindicato. Esta contribuio existe desde 1943 e cobrada de todos os produtores rurais – pessoa fsica ou jurdica – conforme estabelece o decreto – lei n 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redao dada pelo artigo 5] da lei 9701, de 18 de novembro de 1998.


Presidente: Paulo Carneiro
Superintendente: Frederico Sodr

2. Misso


A misso da Federao da Agricultura e Pecuria do estado do Tocantins representar, perante os poderes pblicos e seus agentes, os interesses da categoria econmica rural e dos sindicatos rurais filiados, bem como colaborar com os poderes pblicos, como rgo tcnico e consultivo, no estudo e soluo dos problemas que se relacionam com a economia agropecuria do pas.

2. Objetivos


2.1 Amparar e defender os interesses gerais da categoria econmica rural, bem como represent-la perante os poderes pblicos federais, estaduais e municipais, colaborando com os mesmos no estudo e soluo de todos os assuntos que, direta ou indiretamente possam fomentar a coeso, o fortalecimento, bem como a expanso da economia nacional;

2.2 Pleitear e adotar medidas teis aos interesses dos Sindicatos, constituindo-se defensora e cooperadora ativa e vigilante de tudo quanto possa concorrer para o desenvolvimento da classe que representa;

2.3 Estudar e procurar solues para as questes e os problemas relativos a seus representados;

2.4 Promover a adoo de regras e normas que visem a beneficiar e aperfeioar os mtodos de trabalho, de produtividade e dos processos tecnolgicos, incluindo a comercializao dos bens produzidos pela categoria econmica rural;

2.5 Promover quando couber, solues, por meio conciliatrios, dos dissdios ou litgios concernentes s atividades compreendidas em seu mbito de representao, podendo constituir rgos especialmente destinados a esse fim;

2.6 Organizar e manter os servios que possam ser teis aos sindicatos filiados e prestar-lhes assistncia e apoio, em consonncia com os interesses gerais da classe;

2.7 Interceder junto s autoridades competentes, no sentido da rpida tramitao e soluo de tudo que diga respeito aos interesses da categoria econmica;

2.8 Coordenar, planejar e executar a formao profissional e a promoo social rural aos trabalhadores rurais, produtores, com prioridade aos micro e pequenos produtores.

3. AES PRINCIPAIS

3.1 Colaborar com os poderes pblicos no estmulo solidariedade das classes produtoras;

3.2 Manter servios de orientaes e assistncia aos sindicatos integrantes do seu quadro nos setores tcnico-econmico e jurdico, bem como exercer, diretamente, ao vigilante no que diz respeito ao regular funcionamento de todas as unidades associativas que integrem, execuo de seus programas de trabalho.

3.3 Propugnar pela maior harmonia, quanto aos interesses comuns no mbito da classe.

3.4 Fomentar a cadeia produtiva, com palestras e cursos de capacitao.