FEDERAO DA AGRICULTURA E PECURIA DO ESTADO DO TOCANTINS d3g12
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O que a Contribuio Sindical?
A contribuio sindical o valor pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econmica, profissional ou de uma profisso liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profisso (artigos 578 a 591, da CLT).
Sistema Sindical Rural
o Sistema que defende, trabalha e fala em seu nome e de todos os produtores rurais do Brasil. Constitudo de forma piramidal, tem em sua base 1.951 Sindicatos Rurais e 1.122 extenses de base, segundo dados do Departamento Sindical – DESIN em 31/11/2017.
Esses sindicatos so representados por 27 federaes estaduais, que tm na Confederao da Agricultura e Pecuria do Brasil (CNA) a sua representao mxima. Criada por meio do Decreto-Lei n. 53.516, de 31 de janeiro de 1964, a entidade a legtima representante do setor rural brasileiro. Essa estrutura garante a presena do Sistema CNA em qualquer ponto do Pas.
Assim como a CNA, as Federaes atuam em seus Estados estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural, enquanto os sindicatos desenvolvem aes diretas de apoio ao produtor rural, buscando solues para os problemas locais de forma associativa. Como lder do Sistema, a CNA reconhecida como nica representante da categoria legalmente constituda.
Legitimidade Ativa
At o exerccio de 1996, a Contribuio Sindical Rural era arrecadada pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com o ITR (Imposto Territorial Rural).
A partir de 1997, a legitimidade ativa para exercer essa arrecadao foi transferida para a Confederao da Agricultura e Pecuria do Brasil – CNA, por fora do disposto no artigo 24, da Lei n. 8.847, de 28 de janeiro de 1994, e em conformidade com a Smula n 396 do STJ (Superior Tribunal de Justia).
De acordo com o artigo 589 da CLT, o montante arrecadado deve ser partilhado entre as entidades sindicais (Sindicatos, Federaes e Confederao) e a Unio (Ministrio do Trabalho - “Conta Especial Emprego e Salrio”).
Objetivos e Funcionamento
O principal objetivo do sistema sindical rural a defesa dos seus direitos, reivindicaes e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade de cada um, seja lavoura ou pecuria, extrativismo vegetal, pesca ou explorao florestal. O Sistema CNA trabalha inspirado em seis princpios bsicos:
• solidariedade social,
• livre iniciativa,
• direito de propriedade,
• segurana jurdica,
• economia de mercado; e
• interesses do Pas.
Origem dos Recursos
O sistema sindical rural suprido por duas fontes de recursos que proporcionam as necessrias condies para atuar em nome dos produtores rurais, defendendo seus interesses e reivindicaes. A mais expressiva delas a Contribuio Sindical.
A segunda forma de custeio so as mensalidades espontneas dos associados aos sindicatos rurais.
Quem o contribuinte?
A Contribuio Sindical Rural existe desde 1943 e paga pelos produtores rurais, pessoa fsica ou jurdica, nos termos do Decreto-Lei n. 1.166, de 15 de abril de 1971:
Art. 1 - Para efeito da cobrana da contribuio sindical rural prevista nos arts. 149 da Constituio Federal e 578 a 591 da Consolidao das Leis do Trabalho, considera-se:
(...)
II- empresrio ou empregador rural:
a) a pessoa fsica ou jurdica que, tendo empregado, empreende, a qualquer ttulo, atividade econmica rural;
b) quem, proprietrio ou no, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imvel rural que lhe absorva toda a fora de trabalho e lhe garanta a subsistncia e progresso social e econmico em rea superior a dois mdulos rurais da respectiva regio;
c) os proprietrios rurais de mais de um imvel rural, desde que a soma de suas reas seja superior a dois mdulos rurais da respectiva regio.
Clculo da Contribuio
O clculo da Contribuio Sindical Rural efetuado com base nas informaes prestadas pelo proprietrio rural ao Cadastro Fiscal de Imveis Rurais (CAFIR), istrado pela Secretaria da Receita Federal.
O inciso II, do artigo 17, da Lei n 9.393, de 19 de dezembro de 1996, autoriza a celebrao de convnio entre a SRF e a CNA, com o objetivo de fornecimento dos dados necessrios arrecadao da Contribuio Sindical Rural.
Assim, foi firmado o respectivo convnio entre a Unio - por intermdio da SRF - e a CNA, publicado no Dirio Oficial da Unio de 21 de maio de 1998.
O clculo do valor da Contribuio Sindical Rural observa as distines de base de clculo para os contribuintes pessoas fsicas e jurdicas, definidas no pargrafo 1, do artigo 4, do Decreto-lei n 1.166/71:
Pessoa fsica – a Contribuio calculada com base no Valor da Terra Nua Tributvel (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lanamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Pessoa jurdica – a Contribuio calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuda ao imvel.
Valor do Pagamento
Desde o exerccio de 1998, emitida uma nica guia por produtor, pessoa fsica ou jurdica, contemplando todos os imveis rurais de sua propriedade declarados Receita Federal.
Para a pessoa jurdica, o valor base para o clculo corresponde soma das parcelas do capital social. Para a pessoa fsica, o valor base para o clculo corresponde soma das parcelas do VTN tributvel de todos os seus imveis rurais no Pas, conforme declarao feita pelo prprio produtor Secretaria da Receita Federal.
Com base na tabela a seguir possvel calcular o valor da Contribuio Sindical Rural, conforme o inciso III, do artigo 580, da CLT:
Tabela para clculo da Contribuio Sindical Rural vigente a partir de 1 de janeiro de 2018:
Veja abaixo exemplos de clculos:
- Clculo simplificado (utilizando a parcela a adicionar)
Tomamos como exemplo o valor do capital social - PCS ou da terra nua tributvel - VTNt dos imveis declarados pelo produtor: R$ 100.000,00
Nesse caso, aplicando o valor na tabela, utilizaremos a quarta linha para clculo da Contribuio Sindical Rural, veja como:
Valor da CSR= Valor do capital social ou VTNt x alquota + parcela adicional
Calculando: R$ 100.000,00 x 0,1% + R$ 140,00 =R$ 240,00.
- Clculo progressivo
Com a tabela progressiva, o valor da Contribuio corresponde soma da aplicao das alquotas sobre a parcela do capital social/VTN tributvel, distribudo em cada classe.
Utilizando o exemplo anterior, abaixo aplicamos o clculo progressivo:
Nos clculos exemplificados, o valor encontrado da Contribuio Sindical Rural o mesmo. Portanto, a parcela adicional constante da tabela visa apenas simplificar o clculo da Contribuio.
Confira o modelo da Guia da Contribuio Sindical Rural:
Como e Quando Pagar?
A CNA envia ao produtor rural uma guia bancria, j preenchida, com o valor da sua Contribuio Sindical Rural de 2018. At a data do vencimento, a guia poder ser paga em qualquer agncia bancria. Depois dessa data, necessrio procurar uma das agncias do Banco do Brasil para fazer o seu pagamento. Para as pessoas jurdicas, o vencimento 31/01/2018 e, para pessoas fsicas, em 22/05/2018.
Voc pode emitir a 2 via da Contribuio na pgina: http://faetrural-br.diariodetocantins.com/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Em caso de dvidas, voc pode buscar outras informaes na Federao da Agricultura do seu Estado:
UF E-MAIL TELEFONES
AC [email protected] (68) 3224-1797 (68) 99985-6246
AL [email protected] (82) 3217-9803 (82) 98878-3618
AP [email protected] (96) 3242-1049 (96) 3242-1055 (96) 3242-2595
AM [email protected] (92) 3198-8402 (92) 3198-8400
BA [email protected] (71) 3415-7100
CE [email protected] (85) 3535-8015 (85) 3535-8033
DF [email protected] (61) 3242-9600
ES [email protected] (27) 3185-9208
GO [email protected] (62) 3096-2200
MA [email protected] (98) 3311-3162 (98) 3232-4452 (98) 98147-7644
[email protected]
MT [email protected] (65) 3928-4479
MS [email protected] (67) 3320-9700 (67) 3320-6937 (67) 3320-9735
MG [email protected] (31) 3074-3070
PA [email protected] (91) 4008-5353 (91) 4008-5321 (91) 4008-5395
PB [email protected] (83) 3048-6050 (83) 3048-6057
PR [email protected] (41) 2169-7911 (41) 2169-7944
PE [email protected] (81) 3312-8500
PI [email protected] (86) 3221-6666 (86) 3221-1120 (86) 3221-2400
RJ [email protected] (21) 3380-9500
RN [email protected] (84) 3342-0200
RS [email protected] (51) 3214-4400
RO [email protected] (69) 3223-2403 (69) 99931-8420
RR [email protected] (95) 3623-0838 (95) 3623-0839 (95) 3224-7105
SC [email protected] (48) 3331-9700 (48) 3331-9799
SP [email protected] (11) 3121-7234 (11) 3125-1333
SE [email protected] (79) 3211-3264
TO [email protected] (63) 3219-9200 (63) 3219-9254
SAC Contribuio Sindical Rural.
Horrio de atendimento: de 2 a 6 feira, das 8h s 18h.
No h atendimento nos finais de semana e feriados.
Fone: (63) 3219- 9200 - 3219-9254 – 3351-3497.
ar o endereo:http://faetrural-br.diariodetocantins.com/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
CONTRIBUIO 2018
http://faetrural-br.diariodetocantins.com/contribuicao-sindical-rural-2018
Assessoria de Comunicao do Sistema FAET/SENAR Tocantins, com informaes da CNA.
A contribuio sindical o valor pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econmica, profissional ou de uma profisso liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profisso (artigos 578 a 591, da CLT).
Sistema Sindical Rural
o Sistema que defende, trabalha e fala em seu nome e de todos os produtores rurais do Brasil. Constitudo de forma piramidal, tem em sua base 1.951 Sindicatos Rurais e 1.122 extenses de base, segundo dados do Departamento Sindical – DESIN em 31/11/2017.
Esses sindicatos so representados por 27 federaes estaduais, que tm na Confederao da Agricultura e Pecuria do Brasil (CNA) a sua representao mxima. Criada por meio do Decreto-Lei n. 53.516, de 31 de janeiro de 1964, a entidade a legtima representante do setor rural brasileiro. Essa estrutura garante a presena do Sistema CNA em qualquer ponto do Pas.
Assim como a CNA, as Federaes atuam em seus Estados estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural, enquanto os sindicatos desenvolvem aes diretas de apoio ao produtor rural, buscando solues para os problemas locais de forma associativa. Como lder do Sistema, a CNA reconhecida como nica representante da categoria legalmente constituda.
Legitimidade Ativa
At o exerccio de 1996, a Contribuio Sindical Rural era arrecadada pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com o ITR (Imposto Territorial Rural).
A partir de 1997, a legitimidade ativa para exercer essa arrecadao foi transferida para a Confederao da Agricultura e Pecuria do Brasil – CNA, por fora do disposto no artigo 24, da Lei n. 8.847, de 28 de janeiro de 1994, e em conformidade com a Smula n 396 do STJ (Superior Tribunal de Justia).
De acordo com o artigo 589 da CLT, o montante arrecadado deve ser partilhado entre as entidades sindicais (Sindicatos, Federaes e Confederao) e a Unio (Ministrio do Trabalho - “Conta Especial Emprego e Salrio”).
Objetivos e Funcionamento
O principal objetivo do sistema sindical rural a defesa dos seus direitos, reivindicaes e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade de cada um, seja lavoura ou pecuria, extrativismo vegetal, pesca ou explorao florestal. O Sistema CNA trabalha inspirado em seis princpios bsicos:
• solidariedade social,
• livre iniciativa,
• direito de propriedade,
• segurana jurdica,
• economia de mercado; e
• interesses do Pas.
Origem dos Recursos
O sistema sindical rural suprido por duas fontes de recursos que proporcionam as necessrias condies para atuar em nome dos produtores rurais, defendendo seus interesses e reivindicaes. A mais expressiva delas a Contribuio Sindical.
A segunda forma de custeio so as mensalidades espontneas dos associados aos sindicatos rurais.
Quem o contribuinte?
A Contribuio Sindical Rural existe desde 1943 e paga pelos produtores rurais, pessoa fsica ou jurdica, nos termos do Decreto-Lei n. 1.166, de 15 de abril de 1971:
Art. 1 - Para efeito da cobrana da contribuio sindical rural prevista nos arts. 149 da Constituio Federal e 578 a 591 da Consolidao das Leis do Trabalho, considera-se:
(...)
II- empresrio ou empregador rural:
a) a pessoa fsica ou jurdica que, tendo empregado, empreende, a qualquer ttulo, atividade econmica rural;
b) quem, proprietrio ou no, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imvel rural que lhe absorva toda a fora de trabalho e lhe garanta a subsistncia e progresso social e econmico em rea superior a dois mdulos rurais da respectiva regio;
c) os proprietrios rurais de mais de um imvel rural, desde que a soma de suas reas seja superior a dois mdulos rurais da respectiva regio.
Clculo da Contribuio
O clculo da Contribuio Sindical Rural efetuado com base nas informaes prestadas pelo proprietrio rural ao Cadastro Fiscal de Imveis Rurais (CAFIR), istrado pela Secretaria da Receita Federal.
O inciso II, do artigo 17, da Lei n 9.393, de 19 de dezembro de 1996, autoriza a celebrao de convnio entre a SRF e a CNA, com o objetivo de fornecimento dos dados necessrios arrecadao da Contribuio Sindical Rural.
Assim, foi firmado o respectivo convnio entre a Unio - por intermdio da SRF - e a CNA, publicado no Dirio Oficial da Unio de 21 de maio de 1998.
O clculo do valor da Contribuio Sindical Rural observa as distines de base de clculo para os contribuintes pessoas fsicas e jurdicas, definidas no pargrafo 1, do artigo 4, do Decreto-lei n 1.166/71:
Pessoa fsica – a Contribuio calculada com base no Valor da Terra Nua Tributvel (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lanamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Pessoa jurdica – a Contribuio calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuda ao imvel.
Valor do Pagamento
Desde o exerccio de 1998, emitida uma nica guia por produtor, pessoa fsica ou jurdica, contemplando todos os imveis rurais de sua propriedade declarados Receita Federal.
Para a pessoa jurdica, o valor base para o clculo corresponde soma das parcelas do capital social. Para a pessoa fsica, o valor base para o clculo corresponde soma das parcelas do VTN tributvel de todos os seus imveis rurais no Pas, conforme declarao feita pelo prprio produtor Secretaria da Receita Federal.
Com base na tabela a seguir possvel calcular o valor da Contribuio Sindical Rural, conforme o inciso III, do artigo 580, da CLT:
Tabela para clculo da Contribuio Sindical Rural vigente a partir de 1 de janeiro de 2018:
Veja abaixo exemplos de clculos:
- Clculo simplificado (utilizando a parcela a adicionar)
Tomamos como exemplo o valor do capital social - PCS ou da terra nua tributvel - VTNt dos imveis declarados pelo produtor: R$ 100.000,00
Nesse caso, aplicando o valor na tabela, utilizaremos a quarta linha para clculo da Contribuio Sindical Rural, veja como:
Valor da CSR= Valor do capital social ou VTNt x alquota + parcela adicional
Calculando: R$ 100.000,00 x 0,1% + R$ 140,00 =R$ 240,00.
- Clculo progressivo
Com a tabela progressiva, o valor da Contribuio corresponde soma da aplicao das alquotas sobre a parcela do capital social/VTN tributvel, distribudo em cada classe.
Utilizando o exemplo anterior, abaixo aplicamos o clculo progressivo:
Nos clculos exemplificados, o valor encontrado da Contribuio Sindical Rural o mesmo. Portanto, a parcela adicional constante da tabela visa apenas simplificar o clculo da Contribuio.
Confira o modelo da Guia da Contribuio Sindical Rural:
Como e Quando Pagar?
A CNA envia ao produtor rural uma guia bancria, j preenchida, com o valor da sua Contribuio Sindical Rural de 2018. At a data do vencimento, a guia poder ser paga em qualquer agncia bancria. Depois dessa data, necessrio procurar uma das agncias do Banco do Brasil para fazer o seu pagamento. Para as pessoas jurdicas, o vencimento 31/01/2018 e, para pessoas fsicas, em 22/05/2018.
Voc pode emitir a 2 via da Contribuio na pgina: http://faetrural-br.diariodetocantins.com/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Em caso de dvidas, voc pode buscar outras informaes na Federao da Agricultura do seu Estado:
UF E-MAIL TELEFONES
AC [email protected] (68) 3224-1797 (68) 99985-6246
AL [email protected] (82) 3217-9803 (82) 98878-3618
AP [email protected] (96) 3242-1049 (96) 3242-1055 (96) 3242-2595
AM [email protected] (92) 3198-8402 (92) 3198-8400
BA [email protected] (71) 3415-7100
CE [email protected] (85) 3535-8015 (85) 3535-8033
DF [email protected] (61) 3242-9600
ES [email protected] (27) 3185-9208
GO [email protected] (62) 3096-2200
MA [email protected] (98) 3311-3162 (98) 3232-4452 (98) 98147-7644
[email protected]
MT [email protected] (65) 3928-4479
MS [email protected] (67) 3320-9700 (67) 3320-6937 (67) 3320-9735
MG [email protected] (31) 3074-3070
PA [email protected] (91) 4008-5353 (91) 4008-5321 (91) 4008-5395
PB [email protected] (83) 3048-6050 (83) 3048-6057
PR [email protected] (41) 2169-7911 (41) 2169-7944
PE [email protected] (81) 3312-8500
PI [email protected] (86) 3221-6666 (86) 3221-1120 (86) 3221-2400
RJ [email protected] (21) 3380-9500
RN [email protected] (84) 3342-0200
RS [email protected] (51) 3214-4400
RO [email protected] (69) 3223-2403 (69) 99931-8420
RR [email protected] (95) 3623-0838 (95) 3623-0839 (95) 3224-7105
SC [email protected] (48) 3331-9700 (48) 3331-9799
SP [email protected] (11) 3121-7234 (11) 3125-1333
SE [email protected] (79) 3211-3264
TO [email protected] (63) 3219-9200 (63) 3219-9254
SAC Contribuio Sindical Rural.
Horrio de atendimento: de 2 a 6 feira, das 8h s 18h.
No h atendimento nos finais de semana e feriados.
Fone: (63) 3219- 9200 - 3219-9254 – 3351-3497.
ar o endereo:http://faetrural-br.diariodetocantins.com/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
CONTRIBUIO 2018
http://faetrural-br.diariodetocantins.com/contribuicao-sindical-rural-2018
Assessoria de Comunicao do Sistema FAET/SENAR Tocantins, com informaes da CNA.